EDITAL DE SELEÇÃO PARA VI TURMA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FITOTERAPIA APLICADA À NUTRIÇÃO CLÍNICA UFRJ 2024

 

Título I
DAS FINALIDADES

Art. 1° A Pós-Graduação Lato Sensu destina-se a habilitar o nutricionista para utilização da fitoterapia na prática clínica com base em evidências científicas, conhecer as propriedades farmacológicas dos fitoterápicos e as apresentações disponíveis no mercado e orientar o uso destes de forma crítica, segura e eficaz em diferentes grupos populacionais. A presente Pós-Graduação será realizada em conformidade à Resolução CFN nº 680/2021 e CFN nº 731/202, que regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista. Trata-se de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro que obedece às normativas da resolução CEPG nº12, de 6 de novembro de 2020.

Título II
DA ORGANIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 2° A Pós-Graduação terá duração de dezesseis a dezoito (16 a 18) meses e as aulas serão ministradas aos sábados (dois ou três sábados por mês) no horário de 08:00 às 17:00 horas, totalizando carga horária de trezentos e noventa e oito horas (398 horas).

§1° As aulas serão realizadas no formato remoto síncrono (on-line e ao vivo) ou híbrido, ou seja, on-line ao vivo e presencial, à escolha do pós-graduando. No caso das aulas remotas, estas serão gravadas e disponibilizadas por um semestre. Quando no formato híbrido, a aula presencial ocorrerá no Instituto de Nutrição Josué de Castro (INJC) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sito à Avenida Carlos Chagas Filho, 373, bloco J, segundo andar- Cidade Universitária, Rio de Janeiro- RJ.

§2° O conteúdo programático da Pós-Graduação divide-se em dois módulos: o primeiro módulo, Bases da Fitoterapia, tem caráter introdutório e conceitual, tendo como principal objetivo propiciar ao aluno o conhecimento da fundamentação e embasamento para a prescrição fitoterápica na prática clínica, incluindo disciplinas como: Introdução à fitoterapia, bioquímica aplicada, estudo dos princípios ativos naturais, interação fitoterápico-nutriente-medicamento, dentre outras; o segundo módulo é denominado Fitoterapia Aplicada à Nutrição Clínica, no qual serão abordados aspectos clínicos e nutricionais em diferentes grupos populacionais, fases da vida e distintas morbidades, incluindo disciplinas como: Fitoterapia na destoxificação, fitoterapia no exercício físico, fitoterapia no sistema antioxidante, anti-idade e estética, fitoterapia aplicada ao sistema cardiovascular, fitoterapia aplicada ao câncer, entre outras. Ao longo do curso o pós-graduando terá a oportunidade de realizar práticas clínicas supervisionadas por docentes especialistas em fitoterapia.

Título III
PÚBLICO

Art. 3° Poderão candidatar-se Nutricionistas, diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação que atendam às exigências da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ou aqueles que tenham declaração de conclusão de curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Título IV
INSCRIÇÕES

Art. 4° As inscrições ocorrerão por meio de link de Formulário a ser disponibilizado pelo site www.cefito.injc.ufrj.br e pelo Instagram® do curso @cefitoufrj. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pela secretaria do curso por meio de Whatsapp® (21) 97197-4679.

§1°O valor total do curso é de R$9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) e, o pagamento do curso poderá ser realizado nas seguintes modalidades:

1. À vista, com desconto de 10% (dez por cento) no valor total do curso: R$8.316,00 (oito mil trezentos e dezesseis reais).

2. Parcelado nas seguintes condições:
2.1 18 parcelas de R$513,33 ou
2.2 20 parcelas de R$462,00 ou
2.3 22 parcelas de R$420,00.

3. Alunos e ex-alunos da UFRJ têm 10% de desconto, sendo o valor total do curso de R$8.316,00, podendo ser parcelado nas seguintes condições:
3.1 18 parcelas de R$462,00 ou
3.2 20 parcelas de x R$415,80 ou
3.3 22 parcelas de R$378,00.

Parágrafo único. Os descontos não são cumulativos. O aluno deverá optar por apenas uma modalidade de desconto.

§2°Início do curso: Está previsto para setembro de 2024 ou quando for atingido o número mínimo de matrículas para garantir seu pleno funcionamento.

§3°Documentos necessários (enviados na forma digitalizada, com boa resolução e documentos originais):

1. Diploma de curso de graduação/nível superior (somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação/nível superior brasileiros reconhecidos pelo MEC ou de cursos de graduação/nível superior estrangeiros devidamente revalidados) ou declaração de colação de grau. Condicionalmente, para o(a)s candidato(a)s em vias de conclusão do curso de graduação, será aceita declaração da coordenação do curso de graduação da instituição de ensino e pesquisa de origem, informando a data prevista para a conclusão do curso de graduação.

2. Documento de identidade frente e verso, com foto e validade em todo território nacional (A CNH não será aceita).

3. Comprovante da situação cadastral do CPF, a ser gerado no site da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

4. Título de eleitor frente e verso.

5. Comprovante de residência.

6. Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino).

7. Certidão de casamento, no caso de alteração do nome em função de matrimônio.

Título V
SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

Art. 5º A seleção dos candidatos será feita mediante análise da carta de intenção e do currículo, ambos valem 10 pontos e a média aritmética das notas resultará na média final do(a) candidato(a).

Art. 6º Serão concedidas dez (10) bolsas de estudos sendo quatro (04) referentes a 25% do valor das mensalidades, quatro (04) referentes a 50% do valor das mensalidades e duas (02) referentes a 100% do valor das mensalidades. Os candidatos com as dez maiores médias serão contemplados com as bolsas, de acordo com a seguinte ordem: Duas maiores notas (bolsa de 100%), terceira a sexta maior nota (bolsa de 50%) e sétima a décima maior nota (bolsa de 25%).

Art. 7º Aqueles que desejarem se candidatar às bolsas deverão realizar o procedimento de inscrição descrito no Título IV deste Edital até o dia 26 de agosto de 2024.

Art. 8º O resultado das bolsas será divulgado no dia 30 de agosto de 2024.

Título VI
DA MATRÍCULA

Art. 9° Terão direito à matrícula os candidatos selecionados e admitidos segundo as regras fixadas pelo regulamento do CEFITO.

§1° Todos os alunos são isentos de taxa de matrícula. As matrículas poderão ser efetuadas até o dia 25 de setembro de 2024.

Art. 10º O discente terá sua matrícula cancelada seguindo as normas da resolução CEPG Nº12, de 6 de novembro 2020.

Art. 11º O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (grupo fechado), a ser firmado entre o candidato, o Instituto de Nutrição Josué de Castro e a Fundação COPPETEC (conveniada à UFRJ) deverá ser preenchido (digitado) com os dados no campo CONTRATANTE, ficando os demais itens inalterados. Após o preenchimento o candidato deverá assinar e rubricar (assinatura eletrônica ou digitalizar o documento assinado manualmente). O candidato deverá escolher se o contrato será realizado com pagamento à vista ou com pagamento parcelado, opções que estarão disponíveis no formulário de inscrição, junto a essa divulgação. Todo o procedimento do contrato será on-line, o contrato será enviado por via eletrônica após o preenchimento da ficha da matrícula disponível no site www.cefito.injc.ufrj.br.

Título VII
REQUISITOS PARA APROVAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 12° Será considerado APROVADO e APTO para recebimento de certificação o aluno que:

I- Apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), o equivalente a 298,5 horas, correspondente a aproximadamente 30 sábados completos. Para justificar faltas, o aluno deverá encaminhar o comprovante (laudo médico ou justificativa de trabalho) para o e-mail supervisaocefito@nutricao.ufrj.br até sete dias após a aula ter sido ministrada.

II- Apresentar conceito A (excelente 9,0-10,00 pontos), B (bom -8,0 pontos) ou C (regular – 7,0 pontos) em cada módulo cursado, o aluno que apresentar nota inferior a 7,0 (conceito D) em qualquer um dos três módulos deverá realizar a prova final.

III- Apresentar conceito A, B ou C no trabalho de conclusão de curso. a) A aprovação do trabalho de conclusão de curso ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios: 1) Apresentação oral 2) Capacidade de desenvolvimento conceitual do tema escolhido 3) O trabalho de conclusão de curso deve ser original e de propriedade intelectual do aluno. O aluno será avaliado por uma banca examinadora a ser composta pela Coordenação do Curso. O trabalho de conclusão deverá ser acompanhado por orientador aceito e indicado previamente pela coordenação do curso. A não apresentação oral do trabalho de conclusão de curso implicará em pendência para o término do curso.

IV- O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1; D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina.

Título VIII
DA CONCESSÃO DE CERTIFICADOS

Art. 13° A certificação será emitida e registrada pela Pró-reitoria de Pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ao final do curso para o aluno que atender aos artigos 59 e 60 da Resolução CEPG Nº12, de 6 de novembro 2020 e, obedecendo aos itens apontados no título VII art. 12° incisos I, II, III, alínea a e inciso IV do presente edital.

Título IX
COORDENAÇÃO E CONTATOS

E-mail do curso: fitoterapia.injc.ufrj@gmail.com
Coordenadora: Profa Dra Taís de Souza Lopes
Vice-coordenadora: Profa Dra Ana Luísa Kremer Faller

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024.

Profa Dra Taís de Souza Lopes
Coordenadora

Profa Dra Ana Luísa Kremer Faller
Vice-Coordenadora